No próximo dia 28/05 as 15:00 (horário de Brasília) iremos promover um encontro virtual com a Auditora Fiscal Federal do (MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) Alinne Bernd.
A palestra tem como objetivo esclarecer sobre as adequações necessárias no que diz respeito à rotulagem dos produtos, com base no cumprimento das normas em vigor.
Para participar acesse: https://forms.gle/KiL5gkQ9oLqUHp4h7
Sua participação é muito importante para que sigamos juntos na padronização de nossa categoria.
Inscrições até 27/05/2021.
Contamos com você!
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Instrução Normativa Nº 41, de 17 de setembro de 2019, que tem como objetivo estabelecer o Padrão de Identidade e Qualidade da Kombucha (PIQ) em todo o território nacional.
No primeiro momento, todas as marcas comerciais novas ou já existentes no mercado receberam o prazo de 365 dias para adequarem os rótulos e a composição do produto às novas normas. Entretanto, devido às dificuldades desde o início da pandemia, a ABKom solicitou a prorrogação do prazo para regulamentação, que foi atendida pelo MAPA. Assim, todos os produtores comerciais de kombucha têm o prazo até 01/07/2021 para adequar-se ao PIQ.
Os padrões determinam a definição do que é kombucha, sua classificação / denominação, como deve ser a rotulagem, os parâmetros analíticos, suas composições e proibições.
Conheça mais sobre a Instrução Normativa Nº 41 e regularize-se.
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